A Conferência da International Bar Association em Cartagena, realizada nos dias 22 a 24 de março, trouxe temas relevantes e atuais para discussão. Participantes do mundo todo se reuniram para discutir os desafios do setor jurídico na era digital, com ênfase no panorama da tecnologia, redes sociais e inteligência artificial na América Latina.
As diferentes sessões plenárias e as sessões de trabalho centraram-se na influência da tecnologia na prática jurídica sob várias perspectivas. Por exemplo, algumas sessões trataram do desenvolvimento tecnológico exponencial que tem sido a base da concepção e construção da regulamentação legal. Uma das sessões explorou o impacto, o valor e os desafios dos dados como um ativo no mercado de serviços jurídicos, enquanto outra focou no desafio da proteção de dados em um cenário de regulamentação incipiente e casos jurídicos emblemáticos.
Em uma das sessões de trabalho foi discutido se devemos atuar "Com tecnologia ou sem tecnologia?” A resposta foi de que não há dúvida de que com tecnologia, pois não há indústria imune ao desenvolvimento da tecnologia. Definitivamente, o sistema jurídico não é exceção. Em outra temática da sessão se exploraram várias inovações tecnológicas que foram adotadas na América Latina para melhorar o funcionamento do estado de direito.
Em sintonia com essa perspectiva tecnológica, o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) publicou recentemente sua atualização de março de 2023 sobre a Avaliação de Programas de Conformidade Corporativa, cujas principais mudanças estão sob os títulos "Estruturas de Compensação e Gestão de Consequências" e "Investigação de Má Conduta". Em particular, a seção “Investigação de Má Conduta” enfatiza a importância das políticas e procedimentos da corporação para regulamentar o uso da tecnologia nos canais de comunicação. As atualizações indicaram que "os aplicativos de mensagens se tornaram ubíquos em muitos mercados, oferecendo plataformas relevantes para o crescimento das empresas e facilitando a comunicação". Conforme destacou o DOJ, as políticas que regem essas ferramentas tecnológicas devem ser adaptadas ao perfil de risco da corporação e às necessidades específicas do negócio para garantir as melhores práticas, além de incluir critérios sobre gestão de risco e segurança e controle dos canais de comunicação, como “traga seu próprio dispositivo” (BYOD) e aplicativos de mensagens.
De modo geral, a tecnologia, os recursos de dados e acesso a profissionais de compliance serão um dos principais parâmetros para determinar se um programa de compliance possui os recursos e o poder adequado para funcionar com eficácia.1 Utilizando sistemas ágeis, a integração de tecnologias de automação inteligentes em programas de compliance permitirá que os profissionais de compliance estejam alinhados com as novidades regulatórias e os novos padrões do DOJ.2
No geral, a Conferência da IBA em Cartagena forneceu uma plataforma valiosa para pensar sobre a influência da tecnologia no cenário jurídico e também foi um convite para transferir essas preocupações e explorações para outras indústrias que são inegavelmente permeadas pelo mesmo fenômeno, como é o compliance.
1Data Resources and Access, Autonomy and Resources, “Guidance on Evaluation of Corporate Compliance Programs” released in July 2020 by U.S. Department of Justice, p. 12.
2The Role of Smart Technologies in Data-Driven Compliance Programs, Corporate Compliance Insights, December 4, 2020 https://www.corporatecomplianceinsights.com/smart-technologies-data-driven-compliance-programs/#_ftn4