A revolução digital é uma realidade que alcança os mais diferentes setores da economia e o mundo jurídico não constitui exceção. Pelo contrário. Na atual era da Advocacia 3.0, há inúmeros recursos advindos com a tecnologia que transformaram radicalmente o exercício da profissão.
Hoje, a rotina do setor envolve processos eletrônicos, documentos digitalizados, videoconferências, identificação biométrica, entre outras inovações. E a despeito da dificuldade experimentada por alguns profissionais na relação com essas novidades, elas vieram para conferir facilidade, dinamismo, escala e, consequentemente, vantagens a todos os lados da cadeia em um mundo global, sem fronteiras. Logo, são inexoráveis.
Mas usufruir de todos esses benefícios não é apenas uma questão de costume, familiaridade ou investimento em ferramentas. Quem precisa, deseja ou já está inserido nesse contexto virtual não pode negligenciar controles para proteção da informação.
Esse cuidado, que já compete a todo cidadão presente nos meios digitais, é ainda mais crítico no universo jurídico pela própria natureza da área, às voltas com dados sensíveis e sigilosos.
Uma falha ou a invasão de sistema de um escritório ou fórum pode em última instância comprometer que se faça justiça, além de potencialmente ocasionar impactos diversos, como perdas financeiras, concorrenciais, regulatórias, operacionais e também reputacionais.
Nesse sentido, é indispensável um olhar extremamente cuidadoso e diligente por parte de gestores no segmento jurídico em geral com a segurança cibernética. Assim como ocorre em empresas de outros setores, a administração e conselho precisam se envolver de modo participativo com a estruturação de processos no enfrentamento a riscos corporativos e institucionais.
O Cyber Report 2017/2018 da Kroll, pesquisa realizada globalmente pela consultoria em parceria com a Legal Week Intelligence, identificou, por exemplo, que incidentes cibernéticos resultaram em mais responsabilidades para departamentos jurídicos. Mas ainda que essa seja uma tendência mundial, os participantes na América Latina demonstram excesso de confiança na capacidade de superar ataques e nenhum envolvimento no Plano de Resposta a Incidentes, quando comparados com seus pares na Europa e Estados Unidos, ambos mercados mais maduros para lidar com problemas dessa ordem.
Na América Latina também foi observado o pior nível de alinhamento do jurídico com o departamento de TI de suas empresas e o menor índice de treinamento de colaboradores em questões cibernéticas.
Esses são só alguns dos indicadores de que persistem ainda falhas de percepção e de resposta a ameaças cibernéticas por parte de advogados e general counsels em nossa região.
Em resumo, não havendo ganho em maturidade quanto a necessidade de monitoramento, controle e reação frente ao crescente cenário de riscos colocados pela revolução digital, os benefícios trazidos por tecnologias para o exercício do direito, que são muitos, podem ser prejudicados.
Por Fernando Carbone