Tue, Aug 1, 2017

Novas Regras Incentivam Due Diligence De Fornecedores/ Parceiros E Background Screening De Funcionários

Muito aconteceu desde que o Brasil começou a dar importância a problemas reputacionais e prejuízos financeiros advindos da corrupção. Ainda há um longo caminho a avançar, porém algumas mudanças na legislação brasileira já adiantam uma seleção natural em curso entre as corporações públicas e privadas atuantes no país.  Quem não se adequar às melhores práticas e regulações está passível de sofrer punições severas e danos irreparáveis à reputação, competitividade e valor de mercado.

Sancionada em 2013, a Lei Anticorrupção (12.846/2013) marcou o início de uma nova etapa na cultura empresarial brasileira. Sob o risco de responder civil, administrativa e objetivamente pelas ações indevidas de funcionários e parceiros, as empresas foram levadas a perceber a importância de se estabelecer um programa eficaz de Compliance.

Outro dispositivo mais recente, a Lei 13.303, sancionada em junho de 2016, também impõe novas regras às empresas estatais e às sociedades de economia mista. Em uma corrida contra o relógio, essas empresas devem estabelecer, num prazo de 24 meses, uma série de mecanismos de transparência e governança, como códigos de conduta, comitês, testes de integridade e medidas de transparência.

Nesse contexto, os serviços de Due Diligence de parceiros/ fornecedores e de Background Screening de (potenciais) funcionários se tornam aliados importantes para empresas privadas e estatais, independente do seu segmento. Em 2016, a Kroll registrou um aumento de 44% nos serviços de diligência prévia no Brasil, comparado ao ano anterior, principalmente no setor de infraestrutura, alavancado pelo crescimento dos investimentos advindos de empresas estrangeiras.

Não por acaso, 74% dos respondentes brasileiros entrevistados para o Relatório Global de Fraude & Risco 2016/17 planejam implementar e expandir programas de Due Diligence para parceiros, clientes e fornecedores, sendo esta a principal medida a ser adotada pelas empresas pesquisadas.

Ao regular a adoção de medidas preventivas, essas leis trazem benefícios para toda a economia brasileira, uma vez que estabelecem novos padrões de transparência, semelhantes aos adotados nos Estados Unidos, com a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), e no Reino Unido, com o UK Bribery Act (UKBA). Dessa forma, esses novos dispositivos legais colocam o país na direção certa para atingir um novo patamar de competitividade global e, sob a ótica cultural, as empresas aos poucos começam a perceber que a gestão de riscos é um investimento indispensável para evitar prejuízos reais.