Wed, Sep 27, 2017

Lavagem De Dinheiro - Como O Capital Ilícito Volta Ao Sistema Financeiro

Episódios recentes no Brasil geraram espanto e dúvidas sobre como é possível movimentar altos montantes de dinheiro em espécie, sem origem legal comprovada, ou sobre como se integram recursos ilícitos ao sistema financeiro formal.

A verdade é que não existe uma única resposta. São várias as formas utilizadas para esconder a origem do capital, desvinculando-o de atividades criminosas. Estimativas do Fundo Monetário Internacional apontam que de 2,5% a 5% do PIB (produto interno bruto) mundial tem origem ilícita, ou seja, foi gerado por atividades como tráfico de drogas, contrabando, sequestro ou corrupção.

A lavagem de dinheiro busca aplicar o verniz de legalidade a estes recursos, permitindo que os envolvidos na atividade criminosa possam usufruir do lucro de suas atividades. Usualmente, para lavar dinheiro, são utilizadas três etapas, cujas atividades se complementam e podem até mesmo se misturar:

  • Colocação, quando o capital ilícito é inserido no sistema financeiro.
  • Ocultação, quando o dinheiro passa por diversas transações financeiras para afastá-lo da origem e dificultar o rastreamento; e
  • Integração, quando o capital volta para o “usufrutário” dos lucros da atividade ilícita, travestido de uma operação legal.

Alguns exemplos de atividades de lavagem de dinheiro são listados a seguir:

Colocação

  • Usar empresas legítimas e aumentar a receita delas com dinheiro ilícito. Isso é costumeiramente realizado por meio de empresas que recebem grande proporção da receita em dinheiro, não capturando dados de clientes e, portanto, a origem dos recursos (ex.: loteria, restaurante, boates, jogos, lan house, cinema, lava jato, etc).
  • Usar empresas que recebem doações de caridade e aumentar a receita delas usando capital ilícito (ex: igreja, ONGs).
  • Smurfing – Realizar depósitos abaixo do valor de reporte mandatório pelos órgãos financeiros competentes em contas de diversas pessoas físicas/laranjas.

Ocultação

  • Usar doleiros para realizar operações financeiras envolvendo paraísos fiscais.O doleiro aciona uma parte relacionada no exterior, por meio de uma transferência contábil, fazendo um aporte em moeda estrangeira a uma conta de empresa internacional, normalmente em um paraíso fiscal.
  • Criar empresas de fachada (nacionais ou internacionais, em paraísos fiscais) e simular pagamentos por prestação de serviços, por meio de contratos fictícios.
  • Simular importações com o objetivo de dar uma aparência legal à evasão de divisas para mercados estrangeiros.
  • Simular compras e vendas casadas das mesmas commodities, sem identificar as partes da transação.
  • Realizar transações com criptomoedas, aproveitando-se da dificuldade de rastreabilidade e da falta de regulamentação este mercado.
  • Realizar empréstimos fictícios.
  • Realizar transações entre partes relacionadas (intercompany).
  • Simular exportações ou prestação fictícia de serviços para dar aparência legal à entrada de dividas no mercado nacional.Integração
  • Comprar bens por valor declarado menor e vender pelo valor cheio.
  • Comprar bilhetes premiados de loteria.
  • Receber sinistros indevidos de seguradoras.

No Brasil, a Lei 9.613 (1998), alterada pela Lei 12.683 (2012) define quais são as empresas que são obrigadas a reportar ao COAF as situações que podem caracterizar atividades de lavagem de dinheiro. Incluem-se nesta definição instituições como bancos, casas de câmbio, seguradoras, joalherias, lojas que comercializam bens de luxo, etc. Cabe a tais empresas monitorar suas atividades e as atividades de seus clientes, com o objetivo de detectar situações que possam ser consideradas atípicas e que, portanto, tenham indícios de lavagem de dinheiro. Para tanto, deve-se implementar políticas, controles e sistemas que possam identificar atividades fora do padrão. Sistemas de Inteligência Artificial ou Data Analytics são aliados relevantes para proteger sua empresa de potenciais implicações por envolvimento em atividades ilícitas.

A Kroll possui expertise no desenho e implementação de programas de Compliance, incluindo controles para prevenção e detecção de lavagem de dinheiro.

Por Fernanda Barroso e Ian Cook