As empresas brasileiras têm amadurecido em termos de gestão e segurança da informação, mas ainda enfrentam barreiras culturais relevantes. A maior delas talvez seja a dificuldade de implementar medidas preventivas de médio e longo prazo, capazes de deter vazamentos de informações, fraudes, perdas financeiras e consequentes danos à reputação e imagem.
Esse desafio é ainda maior quando se espera a colaboração de funcionários, colaboradores temporários e parceiros. Afinal, na cultura brasileira ainda é muito comum a repulsa pela figura do whistleblower (denunciante), que facilmente associa-se à imagem de traidor, mesmo quando está a favor da ética e contra a perpetuação de crimes. Esse estigma cultural é uma barreira e tanto para a consolidação de um canal eficiente de denúncia, atualmente a principal ferramenta de detecção de fraude no mundo.
Conforme mostra o Relatório Global de Fraude & Risco 2016/17, 44% das fraudes identificadas pelo consolidado de respondentes globais foram reveladas por whistleblowers, enquanto no Brasil, denunciantes respondem por apenas 17% das descobertas, sendo o canal menos citado.
Para que esse canal dê certo, as empresas devem estar cientes de que é necessário criar condições favoráveis ao denunciante. Além de medidas jurídicas de proteção, é importante garantir que ele poderá sempre revelar irregularidades em anonimato ou em caráter confidencial. Também é necessário demonstrar na prática que toda acusação com bases reais será, de fato, investigada, bem como toda conduta imprópria, punida.
Um estímulo relevante é que, na esteira da Operação Lava Jato, a opinião pública tem cobrado cada vez mais accountability e transparência das empresas públicas e privadas. Isso ocorre em consonância a iniciativas jurídicas que buscam coibir ilegalidades e fraudes, como a Lei Anticorrupção (12.846/2013), que institucionaliza a figura do whistleblower em seu artigo 7º.
O incentivo à cultura de proteção ao denunciante é vital aos objetivos de empresas de qualquer setor ou segmento, sendo altamente recomendável como boa prática. É a partir de informações coletadas em um canal de denúncia que se permite exercer um trabalho pleno de investigação corporativa: entrevistar pessoas, cruzar dados, realizar pesquisas em registros públicos e arquivos corporativos, rastrear ativos, fazer investigações financeiras e perícia contábil.
Vale salientar que ferramentas tecnológicas têm pouca efetividade na prevenção a fraudes quando não há uma cultura corporativa que a respalde. Deste modo, a participação da direção da empresa, de cima pra baixo, é necessária para alavancar a conduta requerida, as políticas e controles internos e, consequentemente, o amadurecimento das práticas de denúncia.