Tue, Aug 8, 2017

Denúncia Em Favor Da Governança

Às voltas com as necessidades de adequação ao disposto na Lei Anticorrupção (12.846/2013) e na Lei das Estatais (13.303/2016), o empresariado nacional se apressa para ajustar ou implementar estratégias, políticas e processos de conformidade e controle interno. Mas para que o caminho nessa direção seja cumprido, é preciso aliar investimentos à transposição de alguns obstáculos, como, por exemplo, o que ainda resiste à frente do canal de denúncia.

Apesar de avanços no reconhecimento desse mecanismo, ele ainda é bastante subutilizado por empresas do país. Conforme mostra o Relatório Global de Fraude & Risco 2016/17 da Kroll, 57% das fraudes sofridas pelas companhias nacionais foram perpetradas por funcionários, mas apenas 17% das organizações contaram com um denunciante interno para a descoberta de ilícitos, sendo o meio citado com menor frequência entre os executivos brasileiros. Já globalmente, esse é o principal recurso utilizado pela maioria das empresas ouvidas (44%).

Por sua eficácia na iluminação de fatos potencialmente sombrios, a delação já é um expediente inclusive para reguladores, como a Securities and Exchange Commission (SEC), que controla o mercado de capitais dos EUA. Desde 2011, o órgão paga recompensas milionárias a quem colaborar para a elucidação de irregularidades envolvendo empresas com ações no país, na tentativa de proteger o interesse de investidores americanos. De acordo com dados da SEC, a maioria dos premiados (65%) foi de funcionários das próprias companhias investigadas, sendo que em 80% dos casos, o problema foi antes reportado internamente ou acreditava-se que os responsáveis por compliance soubessem.

Para superar essa baixa adesão local das organizações e, consequentemente, melhorar a detecção de fraudes e improbidades, há dois desafios a serem vencidos. O primeiro, de caráter subjetivo, tem a ver com o estigma de traidor que permanece em alguma medida associado à figura do whistleblower (denunciante), mesmo quando ele está a favor da ética e contra a perpetuação de crimes. Nesse sentido, a cada vez maior pressão da opinião pública por transparência nos poderes político e econômico tende a acelerar a mudança dessa percepção cultural relevante.

É importante observar que o incentivo à denúncia de irregularidades, além de previsto na Lei Anticorrupção, pode atenuar sanções a pessoas jurídicas caso seja comprovada a existência de procedimentos que a garantam.

Já o segundo, objetivo, envolve a criação de condições favoráveis à colaboração de funcionários. Além de medidas jurídicas de proteção, é importante garantir que eventuais revelações sejam mantidas em anonimato e sob sigilo. Também é necessário demonstrar na prática que toda acusação com bases reais será, de fato, investigada, bem como toda conduta imprópria, punida.

É apenas sob total segurança e convicção quanto à seriedade do canal de denúncia que o colaborador poderá efetivamente usá-lo. Quando em sua plena funcionalidade, esse instrumento constrói as bases fundamentais para o desenvolvimento de uma investigação corporativa, já que oferece informações privilegiadas sem as quais o processo pode ser tornar muito mais complexo, longo e, consequentemente, custoso.

Cabe destacar que a hotline, embora de suma importância, é um entre os múltiplos aspectos que compõem uma política ou estratégia de gestão de riscos empresariais. Os investimentos em compliance são legítimos e absolutamente justificados no contexto atual, mas só fazem sentido quando se confere à área também independência, autonomia, confidencialidade e ferramental de trabalho, como a integração de sistemas. Sem isso, a companhia se mantém altamente vulnerável e suscetível a todos os impactos financeiros, de imagem e reputação que a conformidade simplesmente pro forma já revelou ostensivamente.